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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000676-05.2025.8.16.0113
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Wed Oct 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 4TR@tjpr.jus.br Autos n. 0000676-05.2025.8.16.0113 Tendo em vista o petitório retro, no qual a parte recorrente informa que não mais subsiste o seu interesse processual no prosseguimento do presente recurso, o que importa na desistência do recurso inominado interposto, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo o mesmo ser extinto, na forma do art. 998 e 999 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, com arrimo no art. 55 da Lei 9.099 /1995. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator