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Processo:
0000676-05.2025.8.16.0113
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
4ª Turma Recursal |
| Comarca:
Marialva |
| Data do Julgamento:
Wed Oct 28 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Oct 28 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 4TR@tjpr.jus.br
Autos n. 0000676-05.2025.8.16.0113
Tendo em vista o petitório retro, no qual a parte recorrente informa que não mais
subsiste o seu interesse processual no prosseguimento do presente recurso, o que importa na desistência
do recurso inominado interposto, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, devendo o mesmo ser extinto, na forma do art. 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, com arrimo no art. 55 da Lei 9.099
/1995.
Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marco Vinícius Schiebel
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000676-05.2025.8.16.0113 - Marialva - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 28.10.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 4TR@tjpr.jus.br Autos n. 0000676-05.2025.8.16.0113 Tendo em vista o petitório retro, no qual a parte recorrente informa que não mais subsiste o seu interesse processual no prosseguimento do presente recurso, o que importa na desistência do recurso inominado interposto, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo o mesmo ser extinto, na forma do art. 998 e 999 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, com arrimo no art. 55 da Lei 9.099 /1995. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator
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